Após protocolar Reclamatória Trabalhista junto ao Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, supermercado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por obrigar o empregado a participar de um hino motivacional que acontecia no início de toda a jornada. A decisão foi proferida pela Juíza Dra. Danielle Bertachini, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/ SC.

As testemunhas ouvidas no processo ratificaram que a participação dos empregados no hino motivacional no início da jornada era sim obrigatória e, diante desta situação, ante a evidente violação aos direitos da personalidade, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização a título de dano moral no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Para a Magistrada, “submeter os funcionários a cantar grito de guerra, cantar hino, fazer dancinha, bater palma e ‘dar uma reboladinha’ longe de se caracterizar um ato motivacional, é um ato atentatório à dignidade da pessoa e ao direito de cada um de se expor a esse tipo de situação que, aos olhos do Juízo, é extremamente vexatória”.

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