Instituição Bancária foi condenada a pagar indenização por assédio sexual à ex-colaboradora que sofreu constrangimentos e humilhações por parte do Gerente Geral da Agência em que trabalhava, com conotações sexuais, discriminatórias e desrespeitosas durante todo o contrato de trabalho.

Para o Magistrado que conduziu o processo, em trâmite na Vara do Trabalho de Caçador/SC, o Superior Hierárquico da funcionária “praticou assédio sexual, dispensando tratamento desrespeitoso, ofensivo e humilhante, com manifesto caráter libidinoso, violando a integridade psíquica da autora e ensejando a devida indenização compensatória”.

Em ação proposta pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, a indenização foi fixada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), utilizando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo ao caráter pedagógico da indenização, devendo a soma compensar, ainda que em parte, o sofrimento experimentado e punir o ofensor.

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