O expediente terminou, mas as mensagens continuam chegando: cliente pedindo retorno, gestor cobrando uma demanda, negociação que precisa ser concluída.
Para o bancário, esse contato frequente pelo WhatsApp fora do horário de trabalho pode repercutir na jornada.
Se houver prestação efetiva de serviços após o expediente, com respostas a clientes, cumprimento de solicitações ou outras atividades profissionais, esse período pode ser considerado tempo de trabalho e, conforme o caso, gerar direito ao pagamento de horas extras.
A análise também passa pelo enquadramento do bancário, já que a categoria possui regras específicas de jornada e há diferenças importantes conforme a função efetivamente exercida.
Mensagens, registros de conversas e outros elementos podem ajudar a demonstrar como essa rotina acontecia.
Se o trabalho continuava pelo celular mesmo depois do fim do expediente, esse tempo também merece ser considerado na análise dos seus direitos.