A Participação nos Lucros ou Resultados costuma ser paga em datas específicas. Por isso, é comum surgir uma dúvida quando o contrato termina antes do depósito: o trabalhador perde automaticamente o direito à PLR?
Nem sempre. Quando o empregado contribuiu para os resultados alcançados pela empresa durante parte do período considerado para a apuração, pode haver direito ao pagamento proporcional, ainda que o contrato tenha terminado antes da data prevista para a distribuição.
No caso dos bancários, essa questão também deve ser analisada à luz das regras previstas nas normas coletivas da categoria e das circunstâncias do desligamento.
Por isso, a simples informação de que “na data do pagamento você já não trabalhava mais aqui” não é suficiente para concluir que não existe nenhum valor a receber.
Se você saiu do banco antes do pagamento da PLR, verifique o período trabalhado, as regras aplicáveis e como a parcela foi calculada.