Essa dúvida é bastante comum entre os nossos clientes, principalmente quando as testemunhas ainda trabalham na empresa.
Mas a ausência de um colega disposto a testemunhar não significa automaticamente que você não possa comprovar o que aconteceu.
Dependendo do que está sendo discutido, outros elementos podem ser utilizados como prova, como:
- Mensagens e e-mails;
- Registros de ponto;
- Documentos;
- Áudios e gravações lícitas;
- Comprovantes e registros relacionados aos fatos.
Além disso, se uma pessoa for formalmente intimada pela Justiça para comparecer como testemunha, ela deverá atender à intimação, salvo motivo justificado.
E existe outro ponto importante: o simples fato de uma testemunha também ter ajuizado ação contra a mesma empresa não a torna suspeita automaticamente.
Cada processo exige uma análise sobre quais fatos precisam ser comprovados e quais provas estão disponíveis.
Por isso, não desista de entender seus direitos apenas porque seus antigos ou atuais colegas dizem: “prefiro não me envolver”.