Você pode se arrepender e pedir para reconsiderar a decisão, mas isso não significa que a empresa seja obrigada a aceitar.

Se o pedido de demissão já foi feito e o aviso-prévio está em curso, a CLT permite que o trabalhador proponha a reconsideração antes do fim desse período.

Nesse caso, a empresa pode aceitar ou recusar.

Se aceitar, o contrato de trabalho continua normalmente, como se o aviso-prévio não tivesse sido dado.

Por isso, se você pediu demissão em um momento de frustração ou impulso, comunique a empresa o quanto antes e, de preferência, formalize o pedido de reconsideração.

E atenção: situações que envolvam coação, ameaça, fraude ou outro possível vício de consentimento exigem uma análise diferente.

Arrependimento permite pedir para voltar atrás, mas não garante que o pedido de demissão será desfeito.

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