Ex-colaborador bancário foi indenizado por dispensa discriminatória, após ingressar com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. A decisão foi proferida pelo juiz, Dr. Claudinei da Silva Campos, da Vara Única do Trabalho de Gama/DF.

Como o bancário é deficiente físico, pois possui amputação abaixo do joelho, para ser válida a sua dispensa, de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 93 da Lei 8.213/1991, o banco deveria contratar substituto em condição semelhante, fato que não ocorreu. Portanto, seria devida a reintegração do colaborador, mas nas palavras do magistrado “não é aconselhável tal reintegração devido ao desconforto gerado a ambas as partes por esta situação litigiosa, sendo devida Indenização correspondente”.

Sendo assim, o colaborador foi indenizado pela dispensa discriminatória, fundamentado no artigo 496 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo o valor calculado com base no salário do bancário.

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