1. Direito a licença maternidade de 120 dias, que pode ser usufruído a partir do 8º mês de gestação, sendo que, a mulher continua a receber seu salário integral durante esse tempo;
  2. Em caso de aborto natural, é garantido duas semanas de repouso remunerado;
  3. Caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, há possibilidade de ampliação da licença maternidade por mais 60 dias;
  4. Quando grávida, a mulher tem direito a estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto;
  5. Ser dispensada para até seis consultas ou exames médicos durante a gestação;
  6. Dois intervalos diários para amamentação, com duração de 30 minutos cada, até a criança completar seis meses.

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