O trabalhador que não excede 6 (seis) horas de trabalho diárias, possui direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos destinados ao repouso e alimentação.
No entanto, nas Instituições Financeiras, acontece, muitas vezes, do bancário não usufruir o que lhe é de direito ou, até mesmo, não haver a incorporação deste intervalo na sua jornada de trabalho.
Isso acarreta prejuízo ao empregado que, além de exercer sua jornada de seis horas sem qualquer intervalo, fica 15 (quinze) minutos a mais de seu horário habitual.
Em casos como esse, o Tribunal Superior do Trabalho, em suas recentes decisões, vem condenando os Bancos ao pagamento de horas extras referentes ao período não usufruído, além de adicional e reflexos em todos os demais benefícios recebidos pelo trabalhador.