Acúmulo de funções gera pagamento de adicional a motorista

Apesar de ser admitido pela empresa para o cargo de Motorista, o empregado teve de acumular sem a correlata remuneração as atividades de carregador, descarregador e chapa durante todo o liame contratual. Para a julgadora da Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Dra. Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, “tais atividades não […]

Regime de compensação de horas é invalidado

Embora existisse acordo de compensação de jornada pactuado entre empregado e empregador, a prestação de horas extras habituais pelo funcionário descaracterizou o regime de compensação adotado pela empresa. Esta foi a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados. […]

Trabalhador ganha adicional de insalubridade por ser exposto ao frio

A norma regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulariza as atividades insalubres, especificando o que é considerado labor insalubre, em qual grau (mínimo, médio e máximo) e quando o trabalhador tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade. O anexo 9 da referida norma regulamentadora trata especificamente de trabalho em condições […]

Motorista carreteiro ganha horas extras além da 8ª diária

Embora a empresa de logística e transportes tenha salientado em sua defesa que a jornada de trabalho realizada pelo motorista carreteiro estava inteiramente registrada nos diários de bordo (controles de jornada) juntados aos autos, restou comprovado no processo que em diversas oportunidades o colaborador iniciou o trabalho às 5h00, finalizando, em média, às 22h00, sem […]

Gerente de Empresas bancário recebe gratificação semestral

Na reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados restou comprovado que, embora existisse norma interna estabelecendo o pagamento de gratificação semestral, a Instituição Financeira deixou de honrar o seu cumprimento com a reclamante, a qual exercia a função de Gerente de Empresas. A prova se deu através de documentos juntados aos autos, […]

⚠️ Comunicado Importante

Comunicamos aos nossos clientes e ao público em geral que o nome do escritório GYF ADVOGADOS vem sendo utilizado indevidamente por golpistas, que entram em contato por aplicativos de mensagens, e-mail ou telefone, solicitando pagamentos antecipados ou “adiantamentos de custas” para suposta liberação de alvarás ou valores judiciais, dentre outras solicitações de natureza financeira.

Reforçamos que o GYF Advogados jamais solicita qualquer adiantamento, depósito, PIX ou pagamento a qualquer título para levantamento de alvarás ou valores judiciais. Toda mensagem ou ligação solicitando valores em nosso nome deve ser considerada fraudulenta.

Todos os nossos atendimentos são realizados exclusivamente pelos canais oficiais do escritório, sendo eles:

📞 (41) 3232-2237 | (11) 93397-6254 | (41) 99866-3678 | (62) 99924-8614 | (31) 99558-8780 | (21) 96767-9312 | (11) 94283-2149 | (41) 99745-0005

📩 contato@gyf.adv.br
🌐 site oficial: https://gyf.adv.br/

Caso receba contato suspeito solicitando dados pessoais, pagamentos ou envio de documentos, interrompa o diálogo imediatamente e confirme a veracidade do pedido diretamente conosco através dos canais acima.

Estamos tomando todas as medidas cabíveis diante dos fatos.

🔒 Lembre-se:
Nunca forneça informações pessoais, bancárias ou realize pagamentos antes de confirmar a autenticidade do contato.