Na reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados restou comprovado que, embora existisse norma interna estabelecendo o pagamento de gratificação semestral, a Instituição Financeira deixou de honrar o seu cumprimento com a reclamante, a qual exercia a função de Gerente de Empresas.

A prova se deu através de documentos juntados aos autos, os quais comprovaram que alguns empregados recebiam a parcela gratificação semestral, não tendo a empregadora especificado quais os critérios utilizados para a quitação da parcela, tampouco os motivos que obstaram a sua percepção pela autora.

Para a magistrada que julgou o processo, Dra. Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, “não se desincumbiu o banco reclamado do ônus que lhe competia”, razão pela qual restou condenada a instituição ao pagamento da gratificação semestral, no importe de duas vezes o valor da remuneração, em benefício à ex-gerente.

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