Sobre o Escritório
![](https://gyf.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/institucional1-1.jpg)
Fundado com o intuito de exercer a advocacia com excelência jurídica, o escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados conta com profissionais experientes, atualizados e especializados no Direito Trabalhista e Previdenciário, em âmbito nacional.
Nossa atuação ocorre em todo o território nacional devido a nossa estrutura estrategicamente distribuída, com a matriz na cidade de Curitiba/PR e filiais nas cidades de Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Goiânia/GO, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP. Neste conceito, nosso diferencial de trabalho é pautado no assessoramento individualizado dos processos, ou seja, realizamos uma advocacia pormenorizada da situação fática de cada cliente em específico. Assim, atuando com ética, profissionalismo, dedicação e estratégia processual, cuidamos de cada caso como sendo único, sempre apresentando uma solução jurídica específica nos processos a nós confiados. Diante desta advocacia especializada e estratégica, atuamos em processos trabalhistas de matérias específicas, tais como: bancária, aeronauta, portuária e desportiva.
Nossa Área especializada
Direito Trabalhista
Atuamos na defesa dos direitos da classe trabalhadora e concedemos aos nossos clientes orientações jurídicas específicas para situações fáticas que nos são apresentadas, além de realizar cálculos trabalhistas, acompanhamento de homologações perante os Sindicatos de Classe com o intuito de assessorar os trabalhadores no momento de suas rescisões de contratos de trabalho, bem como analisar a viabilidade no ajuizamento de ações trabalhistas perante o Poder Judiciário, tratando com especificidade os direitos de cada categoria profissional.
Com o ajuizamento da reclamatória trabalhista, a atuação judicial do escritório possui abrangência nacional, em todos os seus órgãos e instâncias, inclusive com sustentações orais perante Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, focando em nossa missão que é a advocacia de excelência.
![](https://gyf.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/trabalhista1.jpg)
Fale Conosco
Notícias
![](https://gyf.adv.br/wp-content/uploads/2018/12/FINAL-1-300x300.jpg)
Gratificação Especial
O pagamento de Gratificação Especial a apenas um determinado grupo de empregados, quando da dispensa sem justa causa destes, não pode se basear em critérios
![](https://gyf.adv.br/wp-content/uploads/2018/12/13-12-CERTA-300x300.jpg)
Jornada de Trabalho
Há hipóteses expressamente previstas na legislação em que os trabalhadores são excluídos do sistema de controle de horários, razão pela qual não receberão o pagamento
![](https://gyf.adv.br/wp-content/uploads/2018/12/FINAL-300x300.jpeg)
Atraso no salário?
De acordo com o item I da Súmula nº 33 do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), “o atraso reiterado ou o não
![](https://gyf.adv.br/wp-content/uploads/2018/12/FINAL-CERTO-300x300.jpg)
Venda de férias, abono pecuniário
No que concerne às férias, a legislação trabalhista assevera, em seu artigo 143, que “é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de
![](https://gyf.adv.br/wp-content/uploads/2018/12/FINALCERTO-300x300.jpg)
Analista de Serviços não exerce cargo de confiança
Em Reclamatória Trabalhista ajuizada por ex-funcionária que exercia a função de Analista de Serviços em Instituição Financeira, comprovou-se que a empregada não possuía qualquer destaque
![](https://gyf.adv.br/wp-content/uploads/2018/12/FINAL-300x300.jpg)
Lei da Terceirização
Lei da Terceirização não se aplica a contratos encerrados antes de sua vigência: A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior