Integração de auxilio-alimentação na remuneração do trabalhador

Instituição financeira é condenada a integrar o auxílio-alimentação e cesta básica na remuneração de funcionário que, em reclamatória trabalhista, pretendia ter reconhecido referidos benefícios como verba salarial para que tal benesse pudesse integrar em sua remuneração.

Para tanto, através de prova documental, restou demonstrado que a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) somente em 2004, quinze anos após a contratação do mesmo.

O desembargador responsável pela análise do caso sustentou que, nos termos da Orientação Jurisprudencial de nº 413 SDI-1 do TST, a adesão posterior à contratação no Programa indicado não poderia alterar a natureza salarial que o benefício já possuía.

Como consequência, determinou à instituição financeira que integrasse à remuneração do autor referidos benefícios (auxílios-alimentação e cestas alimentação) previstos nas Convenções Coletivas, condenando a empresa ao pagamento dos reflexos oriundos desta integração, os quais devem incidir sobre férias, gratificações natalinas, horas extras, aviso prévio, PLR e FGTS (depósitos mensais de 8%) de todo o período imprescrito do contrato havido.

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