Estagiário comprova vínculo empregatício

Estagiário de empresa do ramo de tecnologia da informação tem seu contrato de estágio declarado nulo. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Leticia  Bevilacqua Zahar, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, após o ajuizamento de reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.
Restou incontroverso no processo que o autor, não obstante possuir contrato de estágio com a reclamada, exercia funções que não permitiam o aprendizado prático de sua área de graduação, porquanto, enquanto estagiário, treinava novos empregados, não tinha supervisão e tampouco restou comprovada a celebração de termo de compromisso, requisito indispensável nos termos da Lei nº 11.788/2008.
Para a Magistrada, “o descumprimento das obrigações pela parte concedente caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio”, motivo pelo qual restou declarada a nulidade da contratação como estagiário e declarada a existência de vínculo de emprego entre as partes.

Veja também outras notícias

Em Alta – Julho/2020

Acompanhe os conteúdos que tiveram a maior repercussão em nossas redes sociais no mês de julho!

Leia Mais

Em Alta – Junho/2020

Confira os posts que obtiveram maior engajamento no mês de junho de 2020 nas nossas redes sociais.  

Leia Mais

Em Alta – Maio/2020

Confira os posts que obtiveram maior engajamento no mês de maio de 2020 em nossas redes sociais.  

Leia Mais
Notícias

Pagamento incorreto de comissão

Instituição Financeira é condenada ao pagamento de diferenças salariais à ex-funcionária que recebeu incorretamente o pagamento de suas comissões. No processo trabalhista que tramitou na

Leia Mais

⚠️ Comunicado Importante

Comunicamos aos nossos clientes e ao público em geral que o nome do escritório GYF ADVOGADOS vem sendo utilizado indevidamente por golpistas, que entram em contato por aplicativos de mensagens, e-mail ou telefone, solicitando pagamentos antecipados ou “adiantamentos de custas” para suposta liberação de alvarás ou valores judiciais, dentre outras solicitações de natureza financeira.

Reforçamos que o GYF Advogados jamais solicita qualquer adiantamento, depósito, PIX ou pagamento a qualquer título para levantamento de alvarás ou valores judiciais. Toda mensagem ou ligação solicitando valores em nosso nome deve ser considerada fraudulenta.

Todos os nossos atendimentos são realizados exclusivamente pelos canais oficiais do escritório, sendo eles:

📞 (41) 3232-2237 | (11) 93397-6254 | (41) 99866-3678 | (62) 99924-8614 | (31) 99558-8780 | (21) 96767-9312 | (11) 94283-2149 | (41) 99745-0005

📩 contato@gyf.adv.br
🌐 site oficial: https://gyf.adv.br/

Caso receba contato suspeito solicitando dados pessoais, pagamentos ou envio de documentos, interrompa o diálogo imediatamente e confirme a veracidade do pedido diretamente conosco através dos canais acima.

Estamos tomando todas as medidas cabíveis diante dos fatos.

🔒 Lembre-se:
Nunca forneça informações pessoais, bancárias ou realize pagamentos antes de confirmar a autenticidade do contato.