Estagiário de empresa do ramo de tecnologia da informação tem seu contrato de estágio declarado nulo. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Leticia Bevilacqua Zahar, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, após o ajuizamento de reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.
Restou incontroverso no processo que o autor, não obstante possuir contrato de estágio com a reclamada, exercia funções que não permitiam o aprendizado prático de sua área de graduação, porquanto, enquanto estagiário, treinava novos empregados, não tinha supervisão e tampouco restou comprovada a celebração de termo de compromisso, requisito indispensável nos termos da Lei nº 11.788/2008.
Para a Magistrada, “o descumprimento das obrigações pela parte concedente caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio”, motivo pelo qual restou declarada a nulidade da contratação como estagiário e declarada a existência de vínculo de emprego entre as partes.