A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-funcionário, representado pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, e reconheceu a ocorrência de despedida discriminatória, determinando que o Banco reintegre o Autor no emprego no mesmo cargo e com a mesma remuneração da data da rescisão, observados os reajustes salariais concedidos no período de afastamento e com o pagamento dos salários e das demais vantagens do período de afastamento.
O Banco Santander foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em atenção aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, à gravidade do dano, ao grau de culpa da Ré, à capacidade econômica das partes e ao caráter pedagógico da indenização, ante a dispensa discriminatória sofrida pelo Reclamante.
Para o Desembargador Relator do recurso, Dr. José Ernesto Manzi, “o documento juntado aos autos, intitulado ‘encontro de lideres, plano tático, recursos humanos, 2012’, datado de 30 de novembro de 2012, emitido pelo réu, dá conta da previsão de demissões de trabalhadores em ‘Tempo de casa maior a 20 anos, de acordo do Diretor Executivo’, o que faz evidenciar a intenção do réu de afastar de seu quadro de pessoal os empregados mais antigos, que, certamente, tinham mais idade e que com o tempo alcançaram salários mais altos”.