Motorista recebe horas in itinere

O escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais um caso de ex-colaborador de empresa do ramo logístico. A decisão foi proferida pela Juíza Solange Denise Belchior Santaella, da Vara do Trabalho de Vinhedo/SP.

Neste processo, o motorista recebeu horas in itinere devido ao fato de seu horário de trabalho não ser compatível com os horários do transporte público, fator que impedia o trabalhador de utilizá-lo.

As horas in itinere são horas extras que não são exercidas dentro da empresa, mas durante o trajeto de ida e volta do trabalho, quando o local é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, conforme disposto na Súmula 90 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para a Magistrada, “inafastável a conclusão de que o horário de saída do obreiro não era compatível com os horários do transporte público”.

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