Após ingressar com ação trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaborador de Instituição Financeira recebe indenização por danos morais pela cobrança abusiva de metas.
Conforme restou comprovado no processo, o trabalhador era cobrado de maneira hostil pelo cumprimento de metas pela vendas de produtos e serviços bancários.
Como se não bastasse, sua produção era exposta em um ranking de metas, a qual, em reuniões diárias, era comparada à produção dos demais colaboradores.
A decisão foi do juiz Adriano Antonio Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira/MG.

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