Descontos de “quebra de caixa” são indevidos

Itaú Unibanco S.A. é condenado a ressarcir colaboradora que teve valores descontados em sua remuneração a título de “quebra de caixa”. A decisão foi proferida pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, Dr. Antônio Gonçalves Pereira Júnior.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado através de relatórios de diferenças de caixa que a Instituição Financeira descontava da funcionária eventuais diferenças de caixa detectadas.

No caso dos autos, não se verificando autorização legal e/ou decorrente de acordo ou convenção coletiva a legitimar tal ato, ilícitos os descontos efetuados no salário para pagamento de diferenças de caixa, porquanto o empregador sequer comprovou qualquer dolo ou culpa grave da trabalhadora a fim de tornar lícitas as cobranças efetuadas.

Para o Magistrado, “o que se depura é que o reclamado transferiu à reclamante os riscos inerentes ao empreendimento, bem como os prejuízos resultantes de diferenças de caixa, sem a devida prova de dolo ou culpa grave do empregado, prática repudiada pela Justiça do Trabalho”.

Veja também outras notícias

Em Alta – Abril 2021

A seguir, confira os conteúdos que alcançaram maior repercussão em nossas mídias no mês de março!  

Leia Mais

Em Alta – Março 2021

Confira a seguir os conteúdos que obtiveram maior repercussão em nossas redes sociais no mês de fevereiro.

Leia Mais

Em Alta – Dezembro/2020

Confira os conteúdos que obtiveram maior destaque em nossas mídias sociais no mês de dezembro de 2020!  

Leia Mais

⚠️ Comunicado Importante

Comunicamos aos nossos clientes e ao público em geral que o nome do escritório GYF ADVOGADOS vem sendo utilizado indevidamente por golpistas, que entram em contato por aplicativos de mensagens, e-mail ou telefone, solicitando pagamentos antecipados ou “adiantamentos de custas” para suposta liberação de alvarás ou valores judiciais, dentre outras solicitações de natureza financeira.

Reforçamos que o GYF Advogados jamais solicita qualquer adiantamento, depósito, PIX ou pagamento a qualquer título para levantamento de alvarás ou valores judiciais. Toda mensagem ou ligação solicitando valores em nosso nome deve ser considerada fraudulenta.

Todos os nossos atendimentos são realizados exclusivamente pelos canais oficiais do escritório, sendo eles:

📞 (41) 3232-2237 | (11) 93397-6254 | (41) 99866-3678 | (62) 99924-8614 | (31) 99558-8780 | (21) 96767-9312 | (11) 94283-2149 | (41) 99745-0005

📩 contato@gyf.adv.br
🌐 site oficial: https://gyf.adv.br/

Caso receba contato suspeito solicitando dados pessoais, pagamentos ou envio de documentos, interrompa o diálogo imediatamente e confirme a veracidade do pedido diretamente conosco através dos canais acima.

Estamos tomando todas as medidas cabíveis diante dos fatos.

🔒 Lembre-se:
Nunca forneça informações pessoais, bancárias ou realize pagamentos antes de confirmar a autenticidade do contato.