Descontos de “quebra de caixa” são indevidos

Itaú Unibanco S.A. é condenado a ressarcir colaboradora que teve valores descontados em sua remuneração a título de “quebra de caixa”. A decisão foi proferida pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, Dr. Antônio Gonçalves Pereira Júnior. Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado através de relatórios […]