Em caso prático patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, colaboradora de instituição de ensino teve reconhecido o término de seu contrato de trabalho por justa causa da empresa, em decorrência do atraso reiterado de salários, além da ausência de depósitos do FGTS.
Com base nas provas carreadas aos autos, a Juíza do Trabalho, Dra. Jacqueline Aires Ribeiro Veloso, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, reconheceu “que o término do contrato se deu por justa causa da reclamada (rescisão indireta), em razão do descumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato”.
Por consequência, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, tais como saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS + multa de 40%, bem como determinou a liberação das guias para habilitação ao seguro desemprego.