Demissão por justa causa aplicada a bancário é declarada nula

O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito no pedido de reversão de demissão por justa causa aplicada a ex-colaborador bancário. A decisão foi proferida pela juíza, Dra. Karla Santuchi, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG.

A decisão foi proferida em favor do empregado tendo em vista que, em casos de dispensas por justa causa, é ônus do empregador a comprovação do ato faltoso cometido, fazendo-se necessária, portanto, a inequívoca prova das razões que motivaram a decisão.

No particular, o Banco HSBC não se desincumbiu do seu ônus probatório, porquanto não obteve êxito em comprovar que o ex-funcionário teria fraudado abertura de contas e contratação de seguros. Diante desta situação, a demissão por justa causa aplicada foi declarada nula, convertendo-se o motivo da dispensa para dispensa imotivada, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

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