Em decisão proferida pela juíza, Dra Karla Santuchi, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG, o banco HSBC foi condenado a pagamento indenizatório a ex-colaborador que realizava transporte de valores.
Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados restou comprovado que o bancário transportava valores com o conhecimento da instituição, sendo que a testemunha ouvida nos autos ressaltou que o autor chegou a transportar R$ 10.000,00 para um cliente.
Nas palavras da Magistrada: “o fato do transporte de valores pelo laborista, ainda que não o fosse com habitualidade, é o bastante para imputar à empregadora a responsabilidade indenizatória, na medida em que a integridade física do laborista, profissional que era não qualificado para este mister, era posta a maior risco quando comparado com demais membros da sociedade, especializados neste mister”.
Diante desta situação, a Instituição Bancária foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais, fixada no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).