CASO PRÁTICO RELACIONADO AO DIREITO DO TRABALHO

Empresa de varejo é condenada ao pagamento de indenização por danos morais à trabalhador que era obrigado a efetuar vendas casadas, como garantia estendida, seguro residencial, seguro proteção familiar e títulos de capitalização, sob pena de humilhações caso não atingisse as metas estabelecidas, o que lhe gerava constrangimento.

A prática, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, restou comprovada através de testemunha, a qual assegurou que os empregados recebiam ordens para venderem todos os produtos atrelados a serviços constituídos de garantia estendida e seguros e que, caso o cliente não concordasse, o vendedor deveria inventar uma desculpa para não fazer a venda, dizendo, por exemplo, que o produto havia acabado.

Para o desembargador José Murilo de Morais, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), ficou caracterizada a prática pela ré de conduta antijurídica e o dano dela decorrente, motivo pelo qual a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

(Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Publicado em 16 de Agosto de 2018).

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