A Cooperativa de Crédito Sicredi foi condenada ao pagamento de horas extras além da 8ª diária e 40ª semanal à ex-colaboradora, em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Apesar da Instituição colacionar aos autos do processo os cartões de pontos da funcionária, tais documentos foram invalidados por meio de prova testemunhal, restando comprovado que a empresa não permitia a marcação correta de todas as horas extraordinárias pela autora cumpridas, principalmente daquelas decorrentes da participação da colaboradora em eventos noturnos.

Diante deste cenário, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, Dra. Liane Maria David Mroczek, condenou a Cooperativa Sicredi ao pagamento de horas extras além da 8ª diária, com acréscimo do adicional de 50%, tendo fixado como jornada o período compreendido entre as 08h30min às 18h00min. Para o caso a empresa ainda arcará com a condenação ao pagamento de 15 (quinze) minutos extras diários, referentes ao intervalo previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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