Bancária é indenizada por transporte de valores

Após ingressar com reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, ex-colaboradora bancária foi indenizada por realizar transporte de valores em nome da Instituição Financeira. A decisão foi proferida pelo juiz, Dr. Vinicius Hespanhol Portella, da Vara do Trabalho de Caçador/SC.

Restou comprovado no processo e ratificado pelas testemunhas que a funcionária transportava valores entre R$ 70.000,00 e R$ 90.000,00 em seu carro particular e sozinha, sendo que sequer havia empresa especializada para realizar referido transporte de valores.

Nas palavras do Magistrado. “Foi exposta a sua integridade física (da ex-colaboradora), exercendo atividades além de suas responsabilidades que geram alto nível de estresse psicológico”.

Diante desta situação, a Instituição Bancária foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais, fixada no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

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