O Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados obteve êxito em mais uma Reclamatória Trabalhista. Neste caso, a Instituição Bancária demandada foi condenada ao pagamento de gratificação especial no importe de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) à ex-colaboradora que exercia o cargo de Gerente Geral de Agência.

No processo foi comprovado que o Banco pagou gratificação especial a outros empregados em iguais condições da ex-colaboradora – mais de 10 (dez) anos de serviço – e, sem possuir qualquer justificativa para tratamento desigual, a Instituição foi condenada ao pagamento da referida gratificação especial, porquanto flagrante a violação do princípio da isonomia salarial.

A Decisão foi proferida pelo Juiz Dr. Osmar Rodrigues Brandão, da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG.

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