Em Alta – Julho/2020

Acompanhe os conteúdos que tiveram a maior repercussão em nossas redes sociais no mês de julho!

Em Alta – Junho/2020

Confira os posts que obtiveram maior engajamento no mês de junho de 2020 nas nossas redes sociais.  

Em Alta – Maio/2020

Confira os posts que obtiveram maior engajamento no mês de maio de 2020 em nossas redes sociais.  

Pagamento incorreto de comissão

Instituição Financeira é condenada ao pagamento de diferenças salariais à ex-funcionária que recebeu incorretamente o pagamento de suas comissões. No processo trabalhista que tramitou na Vara do Trabalho de Mococa/SP, o juiz Dr. Lucas Freitas dos Santos entendeu que o banco “infringia sistematicamente o princípio da boa fé objetiva dos contratantes”, uma vez que, embora […]

Empregado que sofre assédio moral tem diretos

A prática de assédio moral pelo empregador autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, haja vista que a ofensa do superior hierárquico contra subordinado caracteriza ato ilícito, uma vez que a empresa tem obrigação legal de manter o ambiente de trabalho saudável e […]

Síndrome de Burnout

✋ Síndrome de burnout é um estresse excessivo e crônico provocado por sobrecarga ou excesso de trabalho. O nome “burnout” vem do inglês e significa literalmente “queimar até o fim”. Trata-se, portanto, de um esgotamento físico e mental decorrente de uma vida profissional desgastante e sobrecarregada. Os sintomas da síndrome de burnout incluem exaustão física […]

Escala 12×36 em atividade insalubre?

O Tribunal Superior do Trabalho entende que não é válida norma coletiva que implanta o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre em hospital. . Segundo a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a prorrogação da jornada ordinária de 8 horas em ambiente insalubre necessidade de autorização […]

Recesso

Aos clientes, parceiros e colegas, o escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados deseja um feliz Natal e um ano novo refleto de paz, saúde, amor e prosperidade!

Férias parceladas

Férias se aproximando?   Fique atento às nossas dicas sobre o tema!!!   Todos os trabalhadores têm direito às férias, garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho.   Esse descanso – de 30 dias, em regra – deve ser concedido aos empregados após 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. […]

Férias em dobro

Férias se aproximando?   Fique atento às nossas dicas sobre o tema!!!   De acordo com a legislação trabalhista, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro.   Mas o empregador deve ser atentar, não só […]

⚠️ Comunicado Importante

Comunicamos aos nossos clientes e ao público em geral que o nome do escritório GYF ADVOGADOS vem sendo utilizado indevidamente por golpistas, que entram em contato por aplicativos de mensagens, e-mail ou telefone, solicitando pagamentos antecipados ou “adiantamentos de custas” para suposta liberação de alvarás ou valores judiciais, dentre outras solicitações de natureza financeira.

Reforçamos que o GYF Advogados jamais solicita qualquer adiantamento, depósito, PIX ou pagamento a qualquer título para levantamento de alvarás ou valores judiciais. Toda mensagem ou ligação solicitando valores em nosso nome deve ser considerada fraudulenta.

Todos os nossos atendimentos são realizados exclusivamente pelos canais oficiais do escritório, sendo eles:

📞 (41) 3232-2237 | (11) 93397-6254 | (41) 99866-3678 | (62) 99924-8614 | (31) 99558-8780 | (21) 96767-9312 | (11) 94283-2149 | (41) 99745-0005

📩 contato@gyf.adv.br
🌐 site oficial: https://gyf.adv.br/

Caso receba contato suspeito solicitando dados pessoais, pagamentos ou envio de documentos, interrompa o diálogo imediatamente e confirme a veracidade do pedido diretamente conosco através dos canais acima.

Estamos tomando todas as medidas cabíveis diante dos fatos.

🔒 Lembre-se:
Nunca forneça informações pessoais, bancárias ou realize pagamentos antes de confirmar a autenticidade do contato.