Atraso reiterado de salários dá o direito de rescisão indireta

A Rescisão Indireta ocorre por iniciativa do empregado quando o empregador desrespeita e comete falta grave contra o empregado, por não cumprir a lei ou as condições contratuais acordadas. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera, por exemplo, que a ausência de recolhimento regular dos depósitos de FGTS é suficiente ao reconhecimento da justa causa patronal, nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Em caso prático patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, colaboradora de instituição de ensino teve reconhecido o término de seu contrato de trabalho por justa causa da empresa, em decorrência do atraso reiterado de salários, além da ausência de depósitos do FGTS.

Com base nas provas carreadas aos autos, a Juíza do Trabalho, Dra. Jacqueline Aires Ribeiro Veloso, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, reconheceu “que o término do contrato se deu por justa causa da reclamada (rescisão indireta), em razão do descumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato”.

Por consequência, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, tais como saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS + multa de 40%, bem como determinou a liberação das guias para habilitação ao seguro desemprego.

 

Veja também outras notícias

Em Alta – Abril 2021

A seguir, confira os conteúdos que alcançaram maior repercussão em nossas mídias no mês de março!  

Leia Mais

Em Alta – Março 2021

Confira a seguir os conteúdos que obtiveram maior repercussão em nossas redes sociais no mês de fevereiro.

Leia Mais

Em Alta – Dezembro/2020

Confira os conteúdos que obtiveram maior destaque em nossas mídias sociais no mês de dezembro de 2020!  

Leia Mais

⚠️ Comunicado Importante

Comunicamos aos nossos clientes e ao público em geral que o nome do escritório GYF ADVOGADOS vem sendo utilizado indevidamente por golpistas, que entram em contato por aplicativos de mensagens, e-mail ou telefone, solicitando pagamentos antecipados ou “adiantamentos de custas” para suposta liberação de alvarás ou valores judiciais, dentre outras solicitações de natureza financeira.

Reforçamos que o GYF Advogados jamais solicita qualquer adiantamento, depósito, PIX ou pagamento a qualquer título para levantamento de alvarás ou valores judiciais. Toda mensagem ou ligação solicitando valores em nosso nome deve ser considerada fraudulenta.

Todos os nossos atendimentos são realizados exclusivamente pelos canais oficiais do escritório, sendo eles:

📞 (41) 3232-2237 | (11) 93397-6254 | (41) 99866-3678 | (62) 99924-8614 | (31) 99558-8780 | (21) 96767-9312 | (11) 94283-2149 | (41) 99745-0005

📩 contato@gyf.adv.br
🌐 site oficial: https://gyf.adv.br/

Caso receba contato suspeito solicitando dados pessoais, pagamentos ou envio de documentos, interrompa o diálogo imediatamente e confirme a veracidade do pedido diretamente conosco através dos canais acima.

Estamos tomando todas as medidas cabíveis diante dos fatos.

🔒 Lembre-se:
Nunca forneça informações pessoais, bancárias ou realize pagamentos antes de confirmar a autenticidade do contato.