A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) no processo 18134-2013-015-09-00-00, que tramitou em primeira instância na 15a Vara do Trabalho de Curitiba, deferiu indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais a vigilante, em processo patrocinado pela equipe do escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

O então vigilante havia sido demitido, sem receber as verbas rescisórias, próximo ao final do ano de 2012, o que para entendimento do Colegiado, prejudicou o trabalhador com relação ao cumprimento de suas obrigações tributárias, típicas do período. Além de ocasionar transtornos para as necessidades essenciais tanto do trabalhador, quanto da sua família.

O trabalhador foi demitido, sem motivo plausível e deixou de receber o aviso prévio indenizado, o saldo de salários, a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, o 13º salário e as férias vencidas. Após o descaso da empresa, o trabalhador ajuizou a reclamatória trabalhista com o escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, obtendo êxito na ação.

Como fundamentado pela relatora do acórdão, a Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, o ex-funcionário foi prejudicado tanto financeiramente quanto psicologicamente. Conforme decisão: “o simples risco de ver-se exposto ao vexame e dissabor da recusa de um cheque ou à má-fama decorrente da inscrição de seu nome em lista de maus pagadores já parece suficiente para configurar o abalo moral”.

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