Em processo patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Instituição Financeira é condenada ao pagamento de 10 (dez) dias de férias não gozadas pelo ex-funcionário que exercia a função de Superintendente Regional do Banco e era obrigado a converter 10 dias de suas férias em abono pecuniário.

Na decisão proferida sob relatoria do Des. Dr. Sérgio Guimarães Sampaio, integrante da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), concluiu-se que o empregado era obrigado a vender suas férias, porquanto o Banco Santander são apresentou nenhuma prova de que o fracionamento teria motivos excepcionais que justificassem tal procedimento.

Para a legislação, a decisão de venda cabe ao empregado, conforme disposto no art. 143 da CLT – “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”, e a irregularidade se equipara à ausência de fruição do direito.

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