O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reconhece a dispensa discriminatória de ex-colaborador bancário. Ele estava prestes a completar 50 anos de idade e tinha 29 anos de período trabalhado, quando foi desligado do banco.
No período do desligamento, o banco havia editado resoluções administrativas para a demissão de funcionários e, para sua defesa, afirmou que elas eram baseadas no tempo de serviço e não na idade do colaborador.
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, a empresa tem total direito de dispensar seus funcionários sem justa causa, porém quando a motivação não é discriminatória. Ainda, de acordo com ela, ficou evidente a real motivação para a demissão do colaborador, que seria, essencialmente, pela idade, além de atingir quem dedicou grande parte da vida ao banco.