A Justiça do Trabalho do Paraná condenou uma transportadora a pagar R$ 20mil de indenização por danos morais a ex-funcionário em virtude da excessiva jornada de trabalho, que configurou a existência de dano existencial. Em causa patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, a decisão foi proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
De acordo com os autos, o empregado, durante a relação contratual, foi submetido à extensas jornadas de trabalho, laborando em média, 13 horas diárias, inclusive em feriados; além de dormir em seu caminhão e não usufruir qualquer folga semanal.
Para a Desembargadora Relatora do caso, Dra. Cláudia Cristina Pereira, “há um fato objetivo na legislação brasileira que cristaliza o dano existencial, ou seja, o desrespeito a duas horas máximas de sobrejornada habitual, seja por prorrogação ou por compensação. Trata-se de norma de ordem pública, cuja finalidade é justamente preservar a vida de relações dos trabalhadores, além da sua saúde”.