Trabalhador é indenizado em cem mil reais por ter suas capacidades laborais reduzidas

Empresa do ramo industrial é condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à trabalhador que teve suas capacidades laborais reduzidas pelos danos físicos sofridos durante o contrato de trabalho.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado através de perícia médica a existência de nexo epidemiológico e de causalidade entre a atividade laboral e as lesões do ombro e da coluna sofridas pelo ex-funcionário, atestando-se, desta forma, a redução da capacidade laboral para as atividades exercidas.

Para a Magistrada que proferiu a decisão, Dra. Raquel Rodrigues Braga, juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. “Indubitáveis os danos físicos sofridos pelo autor e em consequência do seu trabalho, o que originou reflexos morais evidentes, mais ainda, quando a ré se negou a readaptação, ignorou as queixas do autor e preferiu fazer uso do direito potestativo da resilição”.

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