Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Banco Bradesco é condenado ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 30ª semanal a colaborador que exercia a função de Supervisor de Atendimento.

No caso, não obstante a Instituição Financeira alegar que o ex-funcionário ocupava cargo de confiança e por isso não teria direito ao pagamento das excedentes à sexta hora trabalhada, restou comprovado através de prova testemunhal a inexistência de funções que demandassem qualquer fidúcia.

Na decisão proferida pelo juiz Dr. João Rodrigues Pereira, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, assim restou consignado: “reconhece-se que o reclamante não exerceu cargo de confiança como supervisor de atendimento, já que não tinha subordinados e suas atividades não configuravam uma fidúcia especial apta a fazer incidir o disposto no art. 224, § 2º, da CLT. Assim, sujeito a jornada de trabalho de 06 horas diárias e 30 semanais durante todo o pacto laboral”.

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