Talvez uma das principais reinvindicações dos bancários, a tão divulgada “7ª e 8ª hora”, que por tantas vezes foi reconhecida pelo Poder Judiciário como sendo trabalho extraordinário, neste momento, está caminhando a passos largos em direção a seu fim.

 

Isto porque, no último dia 24, o Sindicato dos Bancários veio a público para esclarecer os rumores acerca da cláusula 11º da CCT, correspondente à 7ª e 8ª hora.

 

Como antecipado em posts anteriores, referida previsão convencional dispõe que, caso ocorresse decisão judicial que reconhecesse o direito à jornada de seis horas, o valor correspondente à 7ª e 8ª hora seria compensado em sua totalidade com a gratificação de função recebida durante a relação contratual.

 

No comunicado, o Sindicato, na tentativa de justificar tamanho impacto à categoria, alega que, em meio ao caos politico instaurado no país, as negociações ficaram comprometidas e que foi preciso abrir mão do referido direito em prol de outros benefícios.

 

Contudo, lamentavelmente, o que se verifica é um desserviço vez que a referida cláusula prejudica severamente toda uma categoria, deixando o bancário ainda mais fragilizado perante as instituições.

 

Não foram levados em consideração os demais aspectos necessários para o seu efetivo enquadramento no §2º do artigo 224 da CLT, além é claro do pagamento da gratificação de função, pois é notório que grande parte da categoria exerce função técnica estritamente limitada pelos próprios sistemas operacionais dos bancos. Neste sentido, inexistem na maioria das situações, bancários com fidúcia diferenciada a ponto de ter como jornada às 8 horas delimitadas no referido artigo.

 

Assim, a luz do disposto no §1º do artigo 457 e 458 da CLT e 7º VI e XVI, da Constituição Federal, não mediremos esforços para a declaração de nulidade da pretensa cláusula 11ª da convenção coletiva dos bancários 2018/2020, mantendo-se, tanto o direito em reclamar  a 7ª e 8ª hora nos casos em que forem possíveis, quanto a manutenção do percentual e pagamento da gratificação de função.

 

Este é um compromisso do Escritório Gabriel Yared Forte, que sempre zelou pela ética e transparência em sua missão de prestar serviços jurídicos de excelência.

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