Santander é condenado ao pagamento de diferenças salariais

A Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que “enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”.

Em caso prático patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Banco Santander é condenado ao pagamento de diferenças salariais, consistentes em salário base + gratificação de função, à ex-funcionária que exercia a função de Gerente Geral de agência.

No processo, comprovou-se através de prova testemunhal que a Gerente Geral substituiu o Superintendente da Regional por ocasião de suas férias, acumulando todas as atividades do colaborador, motivo pelo qual restou imposto o direito ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas.

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