Santander é condenado ao pagamento de diferenças salariais

A Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que “enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”. Em caso prático patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, Banco Santander é condenado ao pagamento de diferenças salariais, consistentes […]