Após protocolar reclamatória trabalhista junto ao escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, colaboradora de Instituição Financeira recebeu indenização a título de dano moral pelo tratamento despendido por seu superior hierárquico.

Restou comprovado que funcionária vivenciou, durante a relação contratual, situações humilhantes e constrangedoras por parte de seu superior hierárquico, fato que prejudicou o ambiente e a relação de trabalho.

A decisão que condenou o Banco Santander ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 30.000,00 foi proferida pelo juiz Dr. Sandro Augusto de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu/PR, o qual entendeu que “ficou provado, portanto, que a reclamante foi vítima de assédio moral, pela forma de tratamento dispensada a ela pelo gerente”.

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