O Banco Safra foi condenado ao pagamento de horas extraordinárias além da 6ª diária à ex-colaboradora que exercia a função de Operadora Comercial. A decisão foi proferida pela juíza Dra. Ludmilla Ludovico Evangelista da Rocha, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.

Restou comprovado no processo que a funcionária, apesar de desempenhar suas funções externamente, tinha sua jornada de trabalho controlada por seus superiores hierárquicos, com horário de entrada e saída pré-estabelecidos, motivo pelo qual inaplicável à hipótese o art. 62 da CLT, sendo devido, portanto, o pagamento das horas extras realizadas durante a relação contratual.

Nas palavras da Magistrada, “ o horário de trabalho da reclamante era de conhecimento da reclamada, quer pelo contato telefônico efetuado pelo gerente, quer pelo horário consignado no sistema e, também, pelo comparecimento da obreira na agência bancária. Flagrante que não havia impossibilidade de controle da jornada de trabalho da obreira pelo empregador”.

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