Colaboradora de empresa do ramo de telemarketing receberá indenização a título de danos morais pela restrição do uso do banheiro. A decisão fora proferida pela juíza da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Dra. Eletícia Marinho Mendes Gomes da Silva.

Na Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado por prova testemunhal que a empregada, assim como os demais colaboradores, precisava solicitar autorização para utilizar o banheiro, o que era impedido pela coordenadora.

Para a magistrada, “a restrição ao uso de banheiro, com a necessidade de autorização do superior hierárquico e fiscalização do tempo de uso, não pode ser aceita, pois viola a privacidade e ofende a dignidade do trabalhador, na medida em que o submete a constrangimento desnecessário, como restou comprovado neste feito”.

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