Ressarcimento por uso de veículo próprio

Empresa é condenada a ressarcir os gastos com combustível, manutenção e desgaste de automóvel de ex-funcionário que utilizava seu veículo próprio durante o labor para visitar clientes.

Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado por prova testemunhal que as despesas não eram custeadas integralmente pela empregadora, nem ao menos ressarcidas.

Para o julgador do processo, Dr. Daniel Correa Polak, da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, “o demandante utilizava o veículo próprio em serviço, mais especificadamente quando das visitas aos clientes”. Sendo o ônus cabível apenas ao empregador, a empresa foi condenada a pagamento de 70 mil reais em danos morais e matérias.

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