Conscientes da importância da adesão mundial à promoção da conscientização sobre o Câncer de Mama, o escritório Gabriel Yared Forte manifesta-se partidário à nobre campanha, sendo apoiador desta causa que visa estimular a luta contra a doença e, por consequência, de todas as implicações decorrentes do diagnóstico.
Honrando tal compromisso, na esfera jurídica, temos como objetivo defender todas as situações em que há denúncia por trabalhadoras que, acometidas pela doença, ainda são vítimas de abusos em seus locais de trabalho.
Em caso concreto, patrocinado pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) que determinou a reintegração imediata de colaboradora que denunciou que sua dispensa havia sido motivada pelo seu estado de saúde à época de sua rescisão, vez que acometida por câncer de mama quando no ato de sua dispensa.
Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, “o rompimento do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença implica dano de difícil reparação para o trabalhador, porquanto soma à situação, por si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua própria subsistência. Dessa forma, correta a decisão que conferiu efetividade à prestação jurisdicional que tem por finalidade proteger a saúde do trabalhador em detrimento de questões concernentes ao patrimônio do ora recorrente”.
Diante do exposto, com base na súmula 443 do TST, que dispõe que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”, em decorrência do abuso cometido, a SDI-2, por unanimidade, manteve a reintegração da empregada ao cargo que exercia anteriormente, com os benefícios legais e normativos, garantida a manutenção dos planos de saúde e odontológico.