A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve decisão da 17ª Vara do Trabalho de Manaus que condenou instituição financeira a pagar indenização a ex-funcionário que exercia função de gerente regional, demitido após sofrer acidente de trabalho.
A instituição desligou o funcionário alegando justa causa com fundamento no artigo 482 da CLT, sob a justificativa de que teria o Reclamante incorrido em ato de improbidade, mau procedimento, indisciplina e insubordinação. Porém, através de provas documentais e testemunhais, restou comprovado que o ex-funcionário rompeu os ligamentos do joelho durante uma viagem de trabalho, em frente à agencia do banco, resultando em relação de concausalidade.
A instituição foi condenada a pagar verbas rescisórias, doze meses de salário e indenização por danos morais no valor de 50 mil reais. Foi determinado, ainda, o recolhimento do FGTS do período estabilitário. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Publicado em 30 de Abril de 2018)