Embora o amor seja inevitável, algumas posturas devem ser evitadas por parte dos colaboradores, uma vez que o trabalho exige um ambiente sério e profissional.

Mas e o que diz a legislação brasileira sobre o assunto?

Expressamente não há lei que regule a matéria, não obstante a Constituição Federal garantir o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, preceitos básicos que balizam as relações e os julgamentos de ações relacionadas ao tema. Agir com educação, respeito, bom senso, além de manter o profissionalismo e priorizar o trabalho é essencial para que atitudes constrangedoras e possíveis problemas sejam evitados.

Ultrapassar os limites com condutas impróprias para o ambiente de trabalho pode gerar punição, seja com advertência verbal ou por escrito, ou ainda suspensão e, em casos mais graves, a dispensa por justa causa, nos moldes do artigo 482, alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em não havendo excessos ou condutas impróprias, a justa causa não poderá ser aplicada; ao menos, não de imediato.

Isto porque, a justa causa é a mais grave pena que pode sofrer o trabalhador, comprometendo toda a sua vida profissional e, por isso, a conduta praticada deve ser grave o bastante para justificar a penalidade máxima.
Caso o trabalhador seja pego em atitudes pouco convenientes à imagem pública da empresa ou então que esteja negligenciando o trabalho em prol do romance no horário de serviço, poderá sofrer penalidades gradativas, como advertências e suspensões.

De acordo com o entendimento jurisprudencial majoritário acerca do assunto, tem-se que o simples namoro entre colegas de trabalho não deve ser proibido e não enseja a justa causa, nada impedindo que o comportamento dos namorados no ambiente de trabalho seja disciplinado por regras internas.

Como conclusão, priorize sempre a discrição e separe bem o trabalho e o namoro, evitando, assim, qualquer problema; seja para a empresa, seja para os empregados enamorados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

⚠️ Comunicado Importante

Comunicamos aos nossos clientes e ao público em geral que o nome do escritório GYF ADVOGADOS vem sendo utilizado indevidamente por golpistas, que entram em contato por aplicativos de mensagens, e-mail ou telefone, solicitando pagamentos antecipados ou “adiantamentos de custas” para suposta liberação de alvarás ou valores judiciais, dentre outras solicitações de natureza financeira.

Reforçamos que o GYF Advogados jamais solicita qualquer adiantamento, depósito, PIX ou pagamento a qualquer título para levantamento de alvarás ou valores judiciais. Toda mensagem ou ligação solicitando valores em nosso nome deve ser considerada fraudulenta.

Todos os nossos atendimentos são realizados exclusivamente pelos canais oficiais do escritório, sendo eles:
📞 (41) 3232-2237
📩 contato@gyf.adv.br
🌐 site oficial: https://gyf.adv.br/

Caso receba contato suspeito solicitando dados pessoais, pagamentos ou envio de documentos, interrompa o diálogo imediatamente e confirme a veracidade do pedido diretamente conosco através dos canais acima.

Estamos tomando todas as medidas cabíveis diante dos fatos.

🔒 Lembre-se:
Nunca forneça informações pessoais, bancárias ou realize pagamentos antes de confirmar a autenticidade do contato.