“As férias têm por finalidade garantir ao empregado o descanso necessário para recuperar suas forças para mais um ano de trabalho. Trata-se, portanto, de norma de higiene e medicina do trabalho, que tem por finalidade assegurar a saúde do trabalhador”.

Essas foram as palavras da juíza, Dra. Ana Leticia Moreira Rick, da Vara do Trabalho de Palhoça/SC, para condenar empresa ao pagamento de danos morais à ex-colaborador que não usufruiu de suas férias regulamente quando da vigência do contrato de trabalho.

Em reclamatória trabalhista patrocinada pelo escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), porquanto restou comprovado que o trabalhador laborou por mais de dois anos sem gozar de férias, fato que, inquestionavelmente, causou dano à sua saúde física e psicológica.

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