Ex-colaborador que exercia a função de motorista receberá indenização a título de danos morais pelo transporte de valores realizado sem qualquer respaldo ou segurança por parte da empregadora, sendo, inclusive, vítima de assalto, conforme boletim de ocorrência colacionado ao processo.

Na Reclamatória Trabalhista ajuizada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, restou comprovado que o trabalhador realizava as entregas para a empresa e que, em casos de clientes de pequeno porte, também recebia valores, os quais variavam de R$ 2.000,00 até R$ 6.000.00.

Para o relator do caso, Desembargador Elvecio Moura dos Santos, “é inegável que, sob a ótica do trabalhador, os danos de ordem psíquicas são evidentes, pois tem que conviver com o risco de estar exposto a ação de meliantes sem nenhuma segurança”, motivo pelo qual a empresa restou condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.

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