Ex-colaborador de empresa do ramo logístico recebeu indenização por dano existencial devido ao fato de ser obrigado a cumprir extensas jornadas de trabalho.
A decisão foi proferida pela Juíza da 1a Vara do Trabalho de Vinhedo/SP, Dra. Solange Denise Belchior Santaella, após o colaborador ingressar com ação trabalhista junto ao Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente à indenização por dano existencial, visto que o cumprimento de jornadas excessivas, nas palavras da Magistrada, “além de causar dano ao motorista pela privação de seus afazeres pessoais, devido ao intenso cansaço, poderia se envolver em graves acidentes, causando dano à ele e aos demais”.