Após o ingresso de Reclamatória Trabalhista sob o patrocínio do escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, motorista carreteiro obtém êxito no pedido referente ao pagamento das comissões que lhe foram suprimidas durante determinado período da relação contratual.

No processo, restou comprovado através de prova testemunhal que o colaborador recebeu o comissionamento acordado entre as partes somente em três meses do contrato de trabalho, os quais, inclusive, sequer constaram no contracheque do trabalhador.

Para o Desembargador Dr. Rogério Lucas Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), “não há dúvidas acerca da existência de pagamentos não lançados nos comprovantes de pagamento do obreiro, sendo que os mesmos forma suprimidos posteriormente sem qualquer explicação ou mesmo negociação”.

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