Em Reclamatória Trabalhista patrocinada pelo Escritório Gabriel Yared Forte Advogados Associados, atleta profissional de futebol tem reconhecido o direito de receber do clube de futebol, ex-empregador, o pagamento suprimido a título de direito de imagem.
No processo julgado pela juíza Dra. Tatiana Beloti Maranesi Arroyo, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, restou comprovado que em diversos meses o clube deixou de comprovar o pagamento da parcela, motivo pelo qual houve a condenação.
A magistrada salientou, ainda, que “incumbia à reclamada carrear aos autos documento que comprovasse os termos que regiam o contrato de cessão do uso de imagem do reclamante”, asseverando, por fim, que “será nulo de pleno direito o contrato civil de cessão da imagem como o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar as garantias e direitos trabalhistas do atleta”.